Lei Eduardo Costa

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Lei Edurdo Costa

O decreto que regula as ligas foi promulgado no último dia 28. Como tudo na vida, agradou a alguns e desagradou a outros

Elena Landau*, Site no.com.br
05 de outubro de 2001

O decreto que regula as ligas foi promulgado no último dia 28. Como tudo na vida, agradou a alguns e desagradou a outros. Tem quem ache que é um novo marco para o esporte. Tem quem ache que não muda nada. Há os descontentes com a falta de limitação do número de ligas por categoria esportiva e, finalmente, os desapontados – como eu – com o pouco avanço na direção do profissionalismo e da transparência.

Em meio a minha frustração, recebi uma aula de hierarquia das leis e fui lembrada que sendo um decreto regulamentador, ele não pode, por maior que seja a tentação, legislar além da própria lei. Ou seja, ele é mesmo um decreto bem simples porque apenas regulamenta o artigo 20 da Lei Pelé, limitando-se ao que a lei já prevê.

A conclusão, então, é que a própria lei deixa a desejar quanto ao rigor profissional que se espera de uma liga, ela própria, e não apenas de seus associa- dos. Nesse quesito, ela tem mais de Eduardo Costa do que de Pelé.

É o caso de se pensar seriamente em rever a Lei. O artigo 20 diz textualmente que “As entidades de prática esportiva… poderão organizar ligas regionais ou nacionais”. A mesma lei prevê a obrigação de publicação de demonstrações contábeis para as entidades esportivas. No entanto, por algum motivo que está além da minha compreensão, as ligas na lei não são obrigadas a se submeter às mesmas obrigações que seus associados. Não há portanto, reciprocidade.

Oportunidades para corrigir esse erro não faltam. Uma primeira ocasião será na própria confecção dos estatutos que desenharão as atribuições e formato de operação das ligas. Se os novos dirigentes não estiverem muito propícios a impor restrições a si próprios, pode-se utilizar os trabalhos da CPI para isso.

A CPI começou com a ideia de ir além da investigação policial e de dar grande ênfase nas sugestões para reestruturar o esporte no país. Seria muito interessante que ela retomasse essa ideia, até mesmo porque essas investigações acabam não dando em nada. Elas têm contribuído para aumentar a descrença da população na punição dos acusados. Os trabalhos
se alongam, uma série de acusações é feita, operações do arco da velha são descritas na imprensa, os acusados alegam inocência e o assunto morre sem que se saiba se o sujeito é inocente ou culpado.

As CPI’s da Câmara e a do Senado já levantaram material suficiente para a Justiça tomar conta do assunto. Na realidade, os parlamentares escolhem um outro dirigente, mas o que importa são as práticas ilegais identificadas. Nesse ponto, as CPI’s já foram um sucesso. O importante é usar esse conhecimento adquirido para ajudar na montagem de uma legislação que impeça a continuidade dessas práticas.

Enquanto isso tudo fica como d’antes. A CBF segue sem legitimidade, o Eduardo Vianna vira seu porta-voz, e nós torcedores, a ver navios. Mas a mais simbólica das reações à CPI foi a entrevista do Eurico Miranda a O Globo. Das duas uma, ou o deputado surtou ou tem absoluta certeza da impunidade. Por livre e espontânea vontade, desfiou um rosário de ilegalidades sem a menor preocupação com as consequências — das suas declarações. Aliás, talvez ele esteja certo. Ninguém parece ter prestado atenção ao que ele disse.

Se as ligas vieram realmente para valer, o estatuto Será sua prova de fogo. Um dos requisitos para uma boa administração é ter uma diretoria executiva profissional. Isto não quer dizer ter diretores que entendam de futebol. Seguindo uma sugestão dada por Zico, os profissionais contratados devem ter dedicação exclusiva, sem nenhum vínculo profissional ou pessoal com empresas que tenham interesse comercial com as ligas ou seus clubes associados. É o momento para acabar com os conflitos de interesse tão comuns ao esporte, e não só ao futebol, brasileiro.

Duas questões ainda merecem atenção. A possibilidade de existir mais de uma liga por categoria. Acho que poderá ser até interessante. Já que não estão listados na lei nem no decreto critérios de qualidade de gestão e transparência, a competição pode ser a maneira correta de definir a melhor liga. Para haver monopólio é preciso haver forte regulação, do
contrário a competição é a única solução.

A segunda questão diz respeito à própria aplicação do decreto. Ele exige que os associados elaborem e publiquem balanços. A punição quanto ao inadimplemento de obrigações é a inelegibilidade dos dirigentes. Pergunto: será que todos os 20 grandes clubes brasileiros têm condições de publicar suas demonstrações? Isto é, têm organização para isso? E se os balanços vierem recheados de ressalvas por parte dos consultores, se houver inadimplência, o clube será aceito? Corre o risco da gente não ter liga por falta de quorum.

A questão de acesso e descenso também não está clara ainda. Como ficaria a situação do São Caetano, que provou este ano ser bem mais que um mero erro de uma competição equivocada. Pode ter vindo para ficar, E aí?

Por falar em qualidade de gestão, o Atlético Mineiro dirigido pelo botafoguense Bebeto de Freitas deu uma surra no Botafogo de Antônio Rodrigues.

* Elena Landau é economista e botafoguense

Leia no site do arquivo da Biblioteca Nacional
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